CCDHMAEDP - Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Ética
Dados Básicos
Nome
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Ética
Sigla
CCDHMAEDP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
31/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário/sala de reunião
Data/Hora Reunião
Quintas-feiras às 18:00 hrs
Tel. Sala Reunião
3218-4645/4691
Endereço Secretaria
Gerência de Assistência Parlamentar às Comissões
Tel. Secretaria
3218-4691
Secretário
Enedir Moacir dos Santos
comissoes@palmas.to.leg.br
Finalidade
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncia relativa à ameaça ou violação de direitos humanos;
b) assuntos referentes às minorias étnicas e sociais;
c) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, inclusive com a colaboração de entidades não governamentais que trabalham nesta área;
d) matérias que disponham sobre os direitos do consumidor;
e) fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor e seu conseqüente
cumprimento;
f) medidas legislativas e campanhas publicitárias tendentes a melhorar a distribuição e
comercialização de gêneros alimentícios;
g) reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-as em medidas legislativas, dentro do âmbito e da competência da Câmara Municipal;
h) matérias que disponham sobre o meio ambiente, sua preservação e equilíbrio ecológico;
i) recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo, edafologia e desertificação;
j) as atribuições da Comissão, relativas à ética e decoro parlamentar, são as contidas no respectivo Código.
b) assuntos referentes às minorias étnicas e sociais;
c) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, inclusive com a colaboração de entidades não governamentais que trabalham nesta área;
d) matérias que disponham sobre os direitos do consumidor;
e) fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor e seu conseqüente
cumprimento;
f) medidas legislativas e campanhas publicitárias tendentes a melhorar a distribuição e
comercialização de gêneros alimentícios;
g) reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-as em medidas legislativas, dentro do âmbito e da competência da Câmara Municipal;
h) matérias que disponham sobre o meio ambiente, sua preservação e equilíbrio ecológico;
i) recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo, edafologia e desertificação;
j) as atribuições da Comissão, relativas à ética e decoro parlamentar, são as contidas no respectivo Código.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término